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segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Indicadores Economicos

PIB x PNB

PIB: INDICADOR UTILIZADO PELO MERCADO, Representa a soma de todos os bens e serviços finais produzidos em um país, estado ou cidade durante um período de tempo pré-determinado

PNB: Representa a soma de todos os bens e serviços finais produzidos por fatores de produção (terra, capital e M-D-O) da região geográfica considerada.

                             Índices de Inflação
                          FGV                  IBGE
                         * IGP                  * INPC
                   * IGP – DI          * IPCA
                         * IGP – M           * IPCA - 15
                         * IGP – 10

            INPC: Famílias com rendimentos mensais entre um e oito salários mínimos
IBGE:
            IPCA: Entre um a quarenta salários mínimos


            IGP-DI: Correção de determinados preços adm, CDI
FGV:
           IGP-M: Indexador financeiro, NTN – C, também corrige preços adm.

Preços Administrativos: Preços insensíveis às condições de oferta e demanda, porque são negociados por contratos preestabelecidos ou por um órgão do setor público
ex.: agua, IPTU, IPVA, preço dos onibus

Taxa de Câmbio: É o preço da operação de troca de moeda de um país pela moeda de outro país.

TAXA DE CÂMBIO → Dolar Comercial: Refere-se as operações de compra e venda de mercado
NO BRASIL rias, serviços e operações financeiras.
Dolar Turismo: Referente a turistas

AS TAXAS DE CÂMBIO SÃO LIVREMENTE PACTUADAS ENTRE AS PARTES CONTRATANTES.

Taxa de Juros: É o preço do dinheiro. Esse “preço” nada mais é do que a remuneração pelo uso do capital de terceiros. As taxas de Juros são; SELIC, CDI, TR e TJLP

a) TAXA SELIC: É a taxa média das operações compromissadas com lastro em títulos públicos, cujo o prazo é de um dia útil.

b) CDI: É a taxa média das operações interbancarias
c) TR: Define o rendimento da poupança e SFH.

d) TJLP: (taxa de Juros de Longo Prazo), é determinada pelo CMN a cada três meses. Seu cálculo é feito a partir da média ponderada de títulos da dívida externa federal, com peso de 75% no máx e títulos da dívida pública mobiliaria interna federal, com peso de 25% no máximo.

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