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sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Fundos Imobiliários geram retorno mensal

Investimento em grandes empreendimentos custa menos do que comprar um imóvel e podem ter isenção de imposto





Que tal comprar uma fração de um shopping ou um prédio comercial pelo preço de um mês de aluguel? E se esse investimento te der retorno todos os meses, proporcional ao valor investido? Mais: se, na compra, você não tiver gasto com escrituras, certidões, nem precisar pagar ITBI, IPTU? Parece um negócio da China? Pois é um investimento bem brasileiro e está ao alcance de um clique ou um telefonema. São os fundos de investimento imobiliário. 

Regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários, conforme a Instrução nº 472, de 31 de outubro de 2008, estes fundos aplicam exclusivamente em ativos imobiliários. Seja para comprar terrenos, construir ou usufruir de seus direitos. Por exemplo, você pode comprar uma cota que te dá direito a receber parte do aluguel de um prédio comercial a uma grande empresa e receber uma fração do valor todos os meses. 

Com valor inicial a partir de R$ 1.000, já é possível começar a investir e a ter retorno mensalmente. A administração dos ativos do fundo fica na mão de quem entende e, como são muitos cotistas, o custo fica diluído e não pesa para ninguém. Se precisar do dinheiro, as cotas podem ser oferecidas no mercado secundário da Bolsa para aproveitar sua eventual valorização. 

Na XP, para comprar um fundo de investimento imobiliário (FII), basta conferir as ofertas públicas disponíveis ou consultar seu agente de investimento. Antes de aderir a qualquer oferta, leia o prospecto oficial, principalmente os fatores de risco. Essas aplicações são voltadas para quem investe no longo prazo. Conheça mais esse investimento na seção Fundos Imobiliários.

Ações, renda fixa e imóveis: saiba como montar uma carteira eficiente

 
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SÃO PAULO – Diversificar os investimentos é uma das recomendações mais básicas apontadas pelos especialistas. Quando se trata de aplicações financeiras, a ideia é maximizar a possibilidade de ganhos e diluir as perdas com diversos tipos de aplicações.
Mas que investimentos escolher para diversificar? Qual percentual deve ser investido em cada aplicação?
Para o especialista em investimentos e CEO da Inva Capital, Raphael Cordeiro, o ideal é diversificar as aplicações entre renda fixa, ações e imóveis. “A recomendação é baseada nos três principais pilares de investimentos para a grande maioria das pessoas”, afirma Cordeiro.
Segundo ele, a proporção de cada um dos investimentos no portfólio deve ser parecida quando aplicações são focadas no longo prazo. “A proporção deve ser parecida, nós alteramos muito pouco os pesos”, diz o especialista, que de uma maneira geral recomenda uma alocação de 35% em renda fixa, 35% em renda variável e 30% em imóveis ou fundos imobiliários.
“Diversos estudos comprovam que a alocação é mais importante do que a escolha do ativo em si, logo, essa recomendação ampla deve ser avaliada pelos investidores”, aponta Cordeiro.
Mas ele ressalta que esta é uma recomendação geral e que a carteira do investidor deve ser montada a partir de uma análise mais detalhada do perfil de risco, experiências com o mercado e expectativas futuras.
“É essa análise detalhada que vai definir qual o percentual ideal de alocação em cada tipo de investimento”, afirma o especialista.
Estratégia com percentuais fixosPara ele, a melhor estratégia é adotar um percentual fixo de cada tipo de investimento. Isso quer dizer que é necessário, de tempos em tempos, vender parte do ativo que mais subiu e comprar o ativo que teve a pior performance.
“Isso quer dizer que o investidor teria vendido ações em 2006 e 2007 e teria comprado em 2008, no furacão da crise e quando o Ibovespa chegou abaixo de 30 mil pontos”, afirma Cordeiro.
Ele também lembra que, com esta estratégia, no período em que a bolsa subiu muito o investidor teria comprado imóveis ou fundos imobiliários e estaria vendendo agora, com uma alta considerável.
“Psicologicamente isso pode parecer bastante estranho, mas na prática nada melhor do que comprar na baixa e vender na alta. Fizemos "back-test" com mais de 40 anos de histórico do mercado brasileiro e avaliamos estudos similares feitos nos Estados Unidos para chegar a essas conclusões”, conclui Cordeiro.

Impacto do reforço do fundo de resgate europeu pode ser menor do que o esperado

 
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SÃO PAULO - O plano de aumentar a capacidade do EFSF (Fundo Europeu de Estabilização Financeira),atualmente em € 440 bilhões, pode ter um impacto menor do que o anteriormente previsto pelos líderes europeus, de acordo com matéria publicado pelo britânico Financial Times nesta sexta-feira (25).
Segundo o jornal, o pacote criado pela Europa para alavancar o fundo de resgate forneceria a metade dos resultados esperados, por conta de uma forte deterioração nas condições de mercado ao longo do mês passado.
Os líderes europeus concordaram com um esquema para garantir prejuízos de investidores que compraremtítulos problemáticos de países da Zona do Euro como um meio de alavancar a capacidade de reposição de € 250 bilhões do EFSF em quatro ou cinco vezes, para mais de € 1 trilhão.
Entretanto, de acordo com a publicação, o aumento da remuneração de títulos públicos da Itália no mercado secundário desde a reunião de cúpula, onde foram acordadas as medidas, deve forçar o fundo a melhorar a garantia aos investidores, o que limitará o número de títulos que o seguro cobriria.

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Guarde o 13º salário para a aposentadoria

São Paulo - No fim de novembro, os brasileiros que trabalham com carteira assinada esperam ansiosamente pela primeira parcela do 13º salário. Só que a maioria - 60%, segundo dados da Associação Nacional dos Executivos de Finanças Administração e Contabilidade (Anefac) - vai usar esse dinheiro para pagar suas dívidas.
Para o educador financeiro Mauro Calil, essa é a "pior" maneira de empregar essa renda extra. É claro que, quem tem dívidas, deve mesmo aproveitar o 13º para quitá-las ou pelo menos reduzi-las. Mas o ideal é chegar ao fim do ano sem débitos, para poder utilizar o dinheiro no planejamento financeiro do ano seguinte.
"Quem começa a fazer o planejamento do próximo ano nessa fase - novembro, dezembro, com a chegada do 13º - tem grandes chances de manter esse planejamento para o resto da vida", diz Mauro Calil.
O educador orienta a dividir o montante em três partes, com vistas aos diferentes objetivos da virada do ano e sem perder de vista a aposentadoria. Veja no vídeo a seguir como aproveitar o 13º para começar o ano de fôlego novo, mas sem deixar de lado o longo prazo:

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Como assegurar seus direitos na hora de alugar um imóvel

São Paulo - Certificar-se dos serviços (supermercados, farmácias, hospitais, escolas, entre outros) e facilidades de transporte disponíveis nas redondezas é apenas um dos cuidados que devem anteceder a locação de um imóvel.
Conforme orienta o Procon de Belo Horizonte, MG, uma vez escolhido o imóvel e verificada a infraestrutura do entorno, o próximo passo é buscar referência junto a pessoas que se utilizaram dos serviços da imobiliária responsável pela locação; e também através do cadastro de fornecedores que é mantido pelos Procons, em todo o Brasil.
No caso de a locação ser tratada diretamente com o proprietário, orienta o Procon BH, nada de acertos verbais. É indispensável elaborar um contrato, que oficializará o acordo e resguardará de problemas futuros as partes contratantes.
Laudo de vistoria
Antes de assinar o contrato, o futuro inquilino deve exigir, da imobiliária ou do proprietário, o laudo de vistoria. Também, deve fazer uma relação em duas vias das condições gerais do imóvel, como pintura, vidros, portas, janelas, instalações elétricas e hidráulicas. A relação deve ser protocolada junto à imobiliária ou à administradora, e mantida uma via com o inquilino.
Ao desocupar o imóvel, além de solicitar nova vistoria o inquilino deve devolver as chaves mediante uma carta protocolada junto à imobiliária ou ao proprietário. Desta forma, ele se isentará de possíveis problemas (alegação de não recebimento da chave e, assim, continuar a cobrança aluguel; ser responsabilizado por invasão de terceiros etc).
Contrato
As cláusula e os requisitos obrigatórios a constar do contrato de locação são os seguintes.
Nome e qualificação do locador, locatário e fiador, se houver; Descrição e endereço do imóvel locado; Valor do aluguel, índice e periodicidade do reajuste; Forma e local do pagamento; Modalidade de garantia apresentada (fiador, depósito prévio ou seguro fiança); Discriminação dos encargos a serem pagos (condomínio, água, luz, IPTU etc); Destinação do imóvel (residencial ou comercial); Duração do contrato; Cláusula de vigência em caso de alienação do imóvel; Termo de vistoria (descrição do estado de conservação do imóvel), que deve ser parte integrante do contrato de locação do imóvel.
O Procon BH chama atenção para dois fatos: o reajuste do aluguel só pode ser estipulado através da aplicação de índices oficiais do governo, acumulados no período; e a vigência de um contrato de locação residencial não pode ser inferior a 30 meses. Já nas locações comerciais, não há prazo mínimo determinado.
Deveres do proprietário
O locador deve entregar o imóvel em condições de uso, e responder por problemas anteriores à locação, assim como fornecer ao locatário descrição minuciosa do estado do imóvel, antes da locação. Ainda, é dever do locador:
Pagar as taxas de intermediação (ficha cadastral, elaboração de contrato, etc) e de administração imobiliária; Fornecer recibo discriminado ao locatário (aluguel, condomínio, impostos etc); Pagar os impostos, taxas e prêmio de seguro complementar contra incêndio, salvo disposição contrária em contrato.
Ainda, o proprietário deve mostrar ao locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas cobradas, e pagar as despesas extraordinárias de condomínio, tais como: reformas ou acréscimos que envolvam a estrutura integral do imóvel; pintura de fachadas, paredes laterais, poços de ventilação e iluminação e esquadrias externas.
Também, é dever do proprietário do imóvel alugado a terceiro pagar: as obras destinadas a repor condições de habitabilidade da edificação, tais como restaurações hidráulicas e elétricas; indenizações trabalhistas e previdenciárias, decorrentes de dispensa de funcionários, ocorridas em data anterior à locação; os custos de instalação de equipamentos de segurança, de incêndio, telefonia, intercomunicação, esporte e lazer (extintores, portas contra-fogo, interfones, antenas, traves etc); assumir as despesas com decoração e paisagismo de áreas comuns; e contribuir para o fundo de reserva.
Deveres do inquilino
Além de pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação no prazo e local estipulados, e de utilizar o imóvel somente para o uso determinado em contrato, mantendo-o em boas condições, faz parte dos deveres do inquilino restituir o imóvel locado no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal.
Os deveres do inquilino incluem:
Informar imediatamente o locador sobre qualquer dano ou defeito de responsabilidade deste; Reparar imediatamente os danos de sua responsabilidade causados durante o período de locação; Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e escrito do locador; Encaminhar imediatamente ao locador documentos de cobrança (impostos, condomínios etc), bem como intimações, multas ou exigências de autoridades, mesmo que dirigidas ao locatário; Pagar despesas decorrentes de prestação de serviços públicos (água, luz, telefone, gás, esgoto, etc); Autorizar vistorias e visitas de terceiros ao imóvel (em caso de negociação), desde que combinados o dia e a hora.
Ainda, o inquilino tem como dever: obedecer a convenção e o regulamento interno do condomínio; e pagar despesas ordinárias, tais como: salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos funcionários do condomínio; cotas de consumo de água e esgoto, gás, luz e força utilizadas nas áreas comuns; limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum, entre outros.
Aspectos legais
A Lei do Inquilinato permite que o proprietário exija do inquilino somente um tipo de garantia no cumprimento do contrato, podendo ser: caução através de depósito de bens (carro, moto, terreno, casa, etc); fiador (pessoa que se responsabiliza pelo cumprimento das obrigações do locatário); seguro-fiança (feito por meio de uma companhia seguradora); ou dinheiro.
A garantia em dinheiro deve ser depositada em caderneta de poupança conjunta entre ambas as partes, sendo que a importância não poderá ser maior do que o valor de três meses de aluguel, e deverá ser devolvida ao locatário ao final da locação, se ele estiver em dia com seus pagamentos.
O Procon BH alerta ainda que não é permitido cobrar multa superior a 20% ao mês, por atraso de pagamento. Também é ilegal o reajuste do aluguel com prazo inferior a um ano.
Denúncia vazia - De acordo com a Lei do Inquilinato, conforme explica o Procon BH, nos contratos residenciais assinados antes de 20 de dezembro de 1990 o proprietário que desejar retomar seu imóvel terá que dar um prazo de 12 meses para a desocupação.
Nas locações efetuadas após mencionada data, caberá a denúncia vazia (pedido de retomada sem justificação) para os contratos com prazo igual ou superior a 30 meses. Terminado este prazo, o locador que desejar reaver seu imóvel deverá dar ao inquilino 30 dias para a desocupação. Nas locações celebradas por tempo inferior a 30 meses a denúncia vazia caberá após cinco anos ininterruptos de locação.
Despejo
Além da denúncia vazia, o locador poderá solicitar judicialmente o imóvel, no caso de contratos negociados por período inferior a 30 meses e que estejam no prazo indeterminado (após o término de vigência): para uso próprio, do cônjuge, dos pais ou dos filhos (desde que não disponham de imóvel residencial próprio); para demolição e edificações aprovadas; ou para obras que aumentem a área construída em, pelo menos, 20%.
Quando o inquilino deixa de efetuar o pagamento do aluguel ou dos encargos da locação (condomínio, água, luz etc), o locador poderá entrar com uma ação de despejo. Nesses casos, o locatário terá prazo de 15 dias, contados a partir da citação, para contestar a ação ou pedir ao juiz para designar data para ser depositado o aluguel (purgação de mora). Em ambos os casos há a necessidade de constituir um advogado, alerta o Procon de Belo Horizonte

PIB pode ter crescimento zero no terceiro tri, diz Barbosa

Leonardo Goy e Alexandre Caverni

Brasília - O crescimento da economia brasileira no terceiro trimestre pode ficar em torno de zero, disse nesta terça-feira o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa. Ele ponderou, no entanto, que o quarto trimestre deve mostrar recuperação e que o governo está agindo para acelerar a expansão em 2012.
Para Barbosa, a expectativa é de um crescimento de 4 a 5 por cento do Produto Interno Bruto (PIB) no ano que vem e isso não deve causar pressões sobre os preços, com a inflação ficando abaixo dos 5 por cento --no acumulado em 12 meses até outubro, o IPCA, que serve de balisamento para a meta oficial do governo de 4,5 por cento com 2 pontos de tolerância, subiu 6,97 por cento.
"Várias medidas já foram adotas para acelerar o crescimento no ano que vem... medidas como aumento do salário mínimo, desoneração do Supersimples, desonerações do Plano Brasil Maior", disse Barbosa durante balanço do Programa de Aceleração do Crescimento 2 (PAC2).
"E você tem o impacto da redução da Selic que já ocorreu este ano", acrescentou, referindo-se ao corte da taxa básica de juros pelo Banco Central (BC) em 1,0 ponto percentual desde agosto, para 11,50 por cento ao ano.
O governo, disse Barbosa, espera nova expansão do investimento público em 2012, associado ao próprio PAC, ao programa Minha Casa, Minha Vida, ao Plano Nacional de Banda Larga e obras da Copa do Mundo de 2014.
Para ele, o país tem capacidade ociosa para aumentar seu crescimento sem gerar pressão inflacionária.

“Este não é o momento para comprar ações”, afirma Jim Rogers

Investidor vê a recente queda dos preços das commodities como “artificial”


Wikimedia Commons
O analista e investidor Jim Rogers
"Estou vendido em ações e comprado na maioria das commodities", disse Rogers
São Paulo – O momento atual não é o melhor para comprar ações, afirma o investidor Jim Rogers em uma entrevista concedida à CNBC nesta quarta-feira. “É como na década de 1970, as ações não fizeram nada. As commodities foram ao teto. Estou vendido em ações e comprado na maioria das commodities”, disse.


“Com a MF Global pedindo concordata – uma empresa gigante em commodities – houve uma liquidação forçada. As pessoas tiveram que vender querendo ou não. É uma venda artificial agora”, ressalta.Para ele, a recente queda dos preços dascommodities foi artificial e tem pouca relação com os fundamentos e tudo a ver com o colapso da corretora MF Global.
O índice CRB Jefferies – que serve como uma medida geral das commodities – caiu 4% desde a quebra da MF Global há quatro semanas. As agrícolas recuaram mais, com os futuros do arroz recuando 14% e do trigo 9% no período.
“Estou comprado em commodities e moedas porque, caso o mundo fique melhor, a escassez delas fará com que eu ganhe dinheiro; se a economia mundial não melhorar, eu prefiro as commodities porque eles irão imprimir dinheiro”, disse Rogers, esperando que os bancos centrais afrouxem a política monetária.