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segunda-feira, 19 de março de 2012

15 respostas essenciais sobre o Imposto de Renda

Os principais pontos que todo contribuinte deve conhecer antes de declarar IR

São Paulo - Antes de começar a fazer a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve conhecer alguns pontos cruciais- principalmente quem declara pela primeira vez ou acaba de adquirir ou vender bens -, bem como as mudanças que ocorreram do ano passado para cá. Veja a seguir as principais respostas sobre IR, organizadas com a ajuda de Adão Matos Junior, diretor da unidade de Belo Horizonte da Trevisan Oursourcing, com base nas principais dúvidas que as pessoas podem ter sobre o tema:
1) Qual o prazo para a declaração do IRPF 2012?
O prazo é de 1º de março a 30 de abril de 2012.
2) Quem esta obrigado a declarar?
- Quem recebeu em 2011 rendimentos tributáveis superiores a 23.499,15 reais. - Quem teve rendimentos isentos acima de 40.000 reais no ano de 2011. - Quem obteve receita bruta de atividade rural superior a 117.495,75 reais. - Quem tinha, em 31 de dezembro de 2011, bens que somavam juntos mais de 300.000 reais. - Quem obteve, em qualquer mês do ano, ganho de capital não isento com a venda de bens e direitos (como imóveis, por exemplo) ou operações em Bolsa de Valores.
3) Quais os principais casos em que o ganho de capital (lucro) com bens e investimentos é isento de IR?
- Ouro ou ações em Bolsa: vendas que somem menos que 20.000 reais em um único mês.
- Imóveis: venda do único imóvel (de qualquer tipo) do contribuinte, desde que o valor da transação seja inferior a 440.000 reais e desde que o contribuinte não tenha feito outra venda de imóvel de qualquer tipo nos últimos cinco anos; venda de imóvel, desde que o dinheiro dessa alienação seja destinado à compra de outro imóvel residencial 180 dias a partir da data de venda (também apenas uma vez a cada cinco anos); venda de imóvel adquirido até 1969 ou que permitia a amortização anual de 5% do seu valor até 1988.
- Bens de pequeno valor: venda de imóveis e outros bens cujo valor não ultrapasse 35.000 reais.
4) Quem está dispensado da declaração?
A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:
- Não se enquadre em nenhum dos casos da resposta de nº 2. - Conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso existam. - Tenha tido a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, cujos bens comuns sejam declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda 300.000 reais, em 31 de dezembro de 2011. - Não resida no país, ainda que tenha bens e direitos no Brasil. Caso o não residente seja brasileiro, deve ter apresentado a "Declaração de saída definitiva".
Mesmo que não seja obrigado a declarar, o contribuinte pode apresentar a declaração, se quiser. É o caso de quem tem renda tributável acima do limite de isenção (18.799,32 reais), mas abaixo do valor em que é obrigatório entregar a declaração (23.499,15 reais). Essa pessoa teve IR retido na fonte em 2011, e apenas se entregar a declaração conseguirá a restituição a que tem direito.
5) Qual é a regra de formação dos lotes de restituição? Quem recebe antes e que recebe depois? A ordem de liberação das restituições obedece à ordem de apresentação das declarações à Receita Federal - quem entregou primeiro, recebe primeiro. Os idosos continuam sendo os primeiros a receber, obedecendo também à ordem na qual entregaram a declaração, conforme determina o Estatuto do Idoso. 6) O rendimento pago pelo governo é melhor do que o da poupança?
Quem não estiver precisando do dinheiro da restituição pode se beneficiar de entregar a declaração mais para o fim do prazo. Isso porque, enquanto não é restituído ao contribuinte, o dinheiro é corrigido pela Selic, hoje em 9,75% ao ano. Mesmo que chegue a 9% no fim do ano, como espera o mercado, a taxa ainda é mais atrativa do que a rentabilidade paga pela caderneta de poupança, de 6% ao ano mais TR. Ou seja, mais vale receber a restituição corrigida no último lote que recebê-la logo e colocar o dinheiro na poupança.
7) É melhor negociar com bancos o adiantamento da restituição?
Para Adão Matos Junior, diretor da unidade de Belo Horizonte da Trevisan Outsourcing, só deve pedir o adiantamento da restituição quem realmente está precisando do dinheiro com urgência, para pagamento de dívidas mais caras, por exemplo. "Caso haja algum problema na declaração, o contribuinte pode cair na malha fina e não receber o dinheiro. Assim, terá dois problemas: um com a Receita Federal e outro com o banco", diz Matos.
8) Qual o caminho para escapar da malha fina? - Organize-se com antecedência e tenha os seus documentos em mãos na hora de fazer a declaração. - Conheça bem o formulário para a declaração e os campos a serem preenchidos. - Tenha cuidado e atenção na hora de preencher os dados. Revise se os valores estão de acordo com os comprovantes de rendimentos e despesas. - Preste atenção nas alterações em relação à declaração do ano passado. - Não deixe para fazer a declaração na última hora, pois a pressa pode levar ao erro.
9) Qual a multa aplicada ao contribuinte que atrasa a entrega da declaração?
O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo será multado em um valor que varia de 165,74 reais a 20% do imposto de renda devido. Caso não seja pago, o valor será descontado das futuras restituições.
10) Como funciona o sistema de multas para quem alterar os dados da declaração para conseguir uma restituição?
No caso das despesas deduzidas, a Receita realiza cruzamento de dados. Caso as informações não sejam aceitas e o contribuinte não tenha como comprová-las adequadamente, o desconto será negado e será preciso pagar multa de 75% do valor declarado indevidamente.
11) Quem pode ser considerado dependente?
- Cônjuge, companheiro homo ou heterossexual com quem seja possível comprovar união estável por mais de cinco anos e pessoa com quem o contribuinte tenha filho. - Filhos e enteados de até 21 anos ou de até 24 anos, caso estejam cursando faculdade ou escola técnica (mesmo que tenham completado 25 anos em 2011); e filhos e enteados incapacitados física ou mentalmente para o trabalho, sem limite de idade. - Irmãos, netos e bisnetos que não contam com o auxílio dos pais, segundo os mesmos critérios de filhos e enteados, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial do dependente. - Pais, avós e bisavós desde que tenham recebido rendimentos tributáveis ou não de até 18.799,32 reais. Sogros e sogras se incluem nessa regra apenas quando incluídos na declaração conjunta do casal. - Menores pobres até os 21 anos, com quem o contribuinte não guarde vínculo familiar, mas cuja guarda judicial seja do contribuinte. - Pessoas absolutamente incapazes das quais o contribuinte seja tutor ou curador.
12) Quais são as regras para dedução de dependentes?
É possível deduzir 1.889,64 reais por dependente. No caso de dependentes comuns e declarações em separado, cada titular pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes comuns, desde que cada dependente conste em apenas uma declaração. A partir deste ano é obrigatório informar o número de inscrição no CPF de dependentes relacionados na declaração com dezoito anos ou mais, completados até 31 de dezembro de 2011. Os rendimentos, bens e direitos dos dependentes devem ser relacionados na declaração do titular.
13) É sempre vantajoso deduzir dependentes?
Nem sempre. Se o dependente tiver renda tributável é necessário fazer as contas para se certificar se não é melhor fazer uma declaração em seu nome. Se a renda tributável do dependente aumentar a renda do titular de modo a elevá-la a uma nova faixa de cobrança, a dedução de 1.889,64 reais pode ser menor que o imposto devido a mais. Veja a tabela com as alíquotas de IR válida para o ano de 2011:
Base de cálculo anual em R$Alíquota %
Até 18.799,32-
De 18.799,33 até 28.174,207,5
De 28.174,21 até 37.566,1215,0
De 37.566,13 até 46.939,5622,5
Acima de 46.939,5627,5
14) Quais foram as mudanças nas regras para o IR 2012?
- Os rendimentos tributáveis passaram a ser de 23.499,15 reais. - Os rendimentos tributáveis do produtor rural passaram a ser de 117.495,75 reais. - O percentual a ser descontado na declaração simplificada permanece em 20%, mas seu limite subiu para 13.916,36 reais. - O valor de desconto por dependente subiu para 1.889,64 reais. - O limite para abatimento de gastos com educação passou a ser de 2.958,23 reais. - A parcela mensal abatida pelos aposentados acima de 65 anos ainda é de 1.499,15 reais para os meses de janeiro a março, mas passou a ser de 1.566,61 reais para os meses de abril até dezembro, sendo o limite no ano de 20.163,55 reais. - No formulário completo o percentual máximo a ser abatido do IR para doações feitas para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente passou de 6% para 3% do imposto devido. Doações feitas até 30 de abril de 2012 ainda poderão ser abatidas nesta declaração de IR, referente ao ano de 2011. - A Receita passou a exigir CPF de dependentes nos seguintes casos: filho ou enteado incapacitado física ou mentalmente para o trabalho (código 23); irmão, neto ou bisneto com guarda judicial (código 26); e absolutamente incapaz (código 51). - A partir deste ano, só será possível imprimir a primeira parcela a ser paga, as demais devem ser impressas diretamente do site da Receita. - Os brasileiros que possuem renda anual superior a 10 milhões de reais passam a ser obrigados a usar Certificação Digital para enviar a declaração.
15) Quais as diferenças entre a declaração completa e a simplificada e para quem cada uma delas é indicada?
A declaração completa possibilita deduções com dependentes, despesas médicas, gastos com educação e com empregado doméstico, e é indicada para quem possui muitas despesas a deduzir. O valor das despesas dedutíveis deve ultrapassar 20% dos rendimentos anuais. Para utilizar o formulário completo, no entanto, é preciso ter os comprovantes de todos os gastos a deduzir.
Já a declaração simplificada permite um desconto único de 20%, limitado a 13.916,36 reais. É recomendada para quem possui apenas uma fonte pagadora e não tem muitos gastos dedutíveis, ou ainda para quem tenha dificuldade de comprová-los. Se a soma das despesas dedutíveis for inferior a 13.916,36 reais, vale mais a pena usar a declaração simplificada. A escolha do tipo de formulário é livre para o contribuinte. Ele pode fazer o teste de qual forma é mais vantajosa no próprio programa da Receita.